No ano de 2023, a Receita Federal enviou alertas a aproximadamente 6,5 milhões de contribuintes que apresentavam pendências fiscais junto ao Fisco. Essa situação pode acarretar uma série de complicações, desde restrições na obtenção de crédito até impedimentos na venda de imóveis e participação em concursos públicos. Descubra neste artigo como consultar suas dívidas e qual é a melhor forma de regularização para evitar maiores inconvenientes.
Consulta de Dívidas
A descoberta das dívidas muitas vezes ocorre apenas quando o contribuinte recebe notificações e avisos de cobrança. Para evitar surpresas desagradáveis, é possível verificar as pendências com a Receita Federal acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no portal gov.br. Caso não possua login, este pode ser facilmente gerado. Após o acesso, navegue até a aba “Consulta Pendências – Situação Fiscal” ou selecione “Dívida Ativa da União” seguida de “Consulta Pendências – Situação Fiscal” para visualizar qualquer débito pendente.
Débitos do Imposto de Renda
No caso de dívidas relacionadas ao Imposto de Renda, é crucial agir rapidamente para evitar multas acumulativas de 1% ao mês sobre o valor devido, limitadas a 20%. O contribuinte pode gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento de tributos federais no e-CAC ou no SicalcWeb. O programa IRPF baixado no computador utilizado para enviar a declaração de impostos possibilita a geração dos DARFs relacionados ao Imposto de Renda.
Parcelamento das Dívidas
Para aqueles que enfrentam dívidas expressivas, o parcelamento pode ser uma alternativa viável. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem optar por essa solução, desde que respeitem as condições específicas para cada regime tributário. Vale ressaltar que dívidas superiores a R$ 1 milhão podem não ser elegíveis para esse processo.
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Existem duas modalidades de parcelamento, variando de acordo com a taxa Selic: o pagamento de 20% à vista, com o restante dividido em até 60 parcelas, ou um pagamento de 6% à vista no primeiro ano, 7,2% no segundo e 8,4% no terceiro ano, dividindo o saldo em 84 parcelas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 100.
Diante do alerta emitido pela Receita Federal em 2023, é fundamental que os contribuintes verifiquem suas situações fiscais, especialmente as relacionadas ao Imposto de Renda. Agir prontamente, seja através do pagamento à vista ou do parcelamento, pode evitar consequências financeiras desagradáveis e assegurar uma situação fiscal mais estável. Fique atento às orientações apresentadas e regularize suas pendências para garantir tranquilidade financeira em 2024.
Por: Eduardo Neres



