Os gestores públicos do Amazonas já podem enviar a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). O prazo começou nesta terça-feira (28) e vai até 31 de março de 2025.
O envio deve ser realizado exclusivamente pela plataforma Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), disponível no site dec.tce.am.gov.br.
A PCA é essencial para garantir transparência e fiscalização na aplicação de recursos públicos. A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, destacou que o processo é mais do que uma obrigação legal: “É um compromisso com a transparência e o respeito ao dinheiro público”, afirmou.
Quem precisa enviar a PCA?
A entrega é obrigatória para órgãos da administração direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Governos e prefeituras também estão incluídos, e os gestores que descumprirem o prazo podem sofrer penalidades, como a abertura de uma Tomada de Contas Especial, usada em casos de suspeitas de irregularidades.
Em 2025, 38 dos 61 municípios do interior do Amazonas estarão sob novas administrações, e as prefeituras precisam entregar a PCA referente à gestão anterior. Para facilitar a transição, o TCE-AM reforçou as regras estabelecidas na Resolução nº 11/2016, que determina a entrega de documentos financeiros e administrativos aos novos prefeitos.
Além disso, o Tribunal promoveu campanhas informativas para orientar prefeitos e equipes sobre a continuidade na prestação de contas, garantindo que as mudanças nas administrações não prejudiquem a transparência.
O envio da PCA dentro do prazo é fundamental para evitar sanções e garantir a regularidade da gestão pública. Gestores devem ficar atentos às datas e utilizar exclusivamente o sistema DEC para o envio.
Por: Redação