O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu adiar o julgamento de cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) para o dia 31 de janeiro.
A decisão ocorreu durante a sessão desta quarta-feira (24), quando o juiz Marcelo Vieira, responsável pelo pedido de vista desde 12 de dezembro de 2023, expressou preocupação com a composição inicial do pleno, destacando a ausência da desembargadora Carla Reis.
Marcelo Vieira informou ao presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, que seu voto não era a favor da cassação do mandato do parlamentar e foi disponibilizado no sistema da Corte. O magistrado questionou se deveria apresentar seu posicionamento na sessão já que a corte não estava completa.
Diante dessa situação, Jorge Lins decidiu adiar o julgamento até que a desembargadora Carla Reis esteja presente, considerando que sua manifestação anterior tenha sido favorável à cassação de Silas Câmara e há a possibilidade de mudança de posicionamento de outros membros diante do voto do juiz Marcelo Vieira .
“Vossa Excelência (juiz Marcelo Vieira) disse que já disponibilizou o voto. O voto não é convergente, então eu creio por bem adiarmos até a presença da desembargadora Carla para termos o quórum completo, porque ela já se manifestou e ela pode, ainda, rever. De repente, ouvindo as suas razões ela pode rever a posição dela. Então vamos adiar para a sessão que a desembargadora Carla se faça presente. E estou sendo informado que a desembargadora estará presente na sessão do dia 31, então, está adiado para o dia 31” afirmou Jorge Lins.
Entenda o caso de Silas Câmara
No último julgamento, em 12 de dezembro de 2023, o TRE-AM formou maioria de 4 votos a favor da cassação do mandato de Silas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o deputado de irregularidades nas despesas com fretamento de aeronave durante as eleições de 2022, alegando que tais práticas, financiadas pelo Fundo Partidário, poderiam ter influenciado desfavoravelmente o pleito em benefício de Silas Câmara.
Entre as irregularidades alegadas estão os gastos com um voo que não incluía o próprio candidato na lista de passageiros, além de uma parada da aeronave em Rio Branco, no Acre, território diferente da disputa eleitoral por Silas Câmara, o que é vedado pela legislação eleitoral.
O relator do caso, Pedro de Araújo Ribeiro, já emitiu voto favorável à cassação, seguido pela vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, e pelos desembargadores Marcelo Soares e Fabrício Marques. Nesta quarta (24), o juiz Marcelo Vieira anunciou seu voto contra a cassação de Silas.
Restam os votos dos desembargadores Victor Liuzzi e Jorge Lins, que preside o TRE-AM e só vota em caso de empate.
O resultado final pode resultar na cassação do diploma de Silas Câmara e a necessidade de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, excluindo os votos dados ao deputado. Com isso, além de Silas, Adail Filho (Republicanos) também perderá o mandato dando lugar a Alfredo Nascimento (PL) e Delegado Pablo (União).
Por: Marcio Siqueira



