Pela primeira vez em mais de 90 anos de história, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) garantirá a paridade de gênero na disputa pelo Quinto Constitucional, que indica advogados para assumir vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Três advogadas e três advogados compõem a lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJAM, abrindo caminho para que uma mulher ocupe o cargo pela primeira vez. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.
O Quinto Constitucional é uma regra prevista na Constituição Federal (art. 94) que determina que um quinto (1/5) dos assentos nos tribunais, como Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), seja ocupado por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), escolhidos em processo específico.
No caso do Quinto Constitucional da OAB-AM, trata-se da indicação de um advogado ou advogada para ocupar uma vaga de desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Etapas do processo
A escolha pelo Quinto Constitucional envolve três etapas: primeiro, a OAB-AM realiza eleição interna para formar a lista sêxtupla; em seguida, os desembargadores do TJAM reduzem os candidatos a uma lista tríplice; por fim, o governador do Amazonas escolhe e nomeia o novo desembargador ou desembargadora.
O processo é regulamentado por portaria publicada em setembro e busca transparência, participação da classe advocatícia e equilíbrio de gênero.
A Reportagem, Diego Cavalcante, Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-AM, explicou o funcionamento e os objetivos da regra do quinto constitucional, prevista para a composição dos tribunais.
Ele afirma que essa regra representa uma forma de democratização do poder judiciário, pois determina que um quinto das vagas nos tribunais de justiça estaduais, incluindo o do Amazonas, deve ser reservado para membros da OAB e membros do Ministério Público, sendo 10% para cada categoria. Caso o percentual resulte em número fracionado, o cálculo é arredondado para o número inteiro seguinte.
“O Quinto Constitucional garante que 20% das vagas nos tribunais estaduais sejam ocupadas por advogados e membros do Ministério Público, pluralizando a técnica decisória e democratizando o acesso à jurisdição”, explica Diego Cavalcante.
Diego esclarece que, para que um advogado possa concorrer, é necessário possuir mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e notório saber jurídico, conceito que, segundo ele, significa ser amplamente reconhecido, e não apenas ter notável conhecimento técnico.
Ele descreve ainda o processo de escolha dos representantes da advocacia: a OAB forma uma lista sêxtupla com seis nomes, escolhidos por meio de votação. No Amazonas, essa votação é ampliada a todos os advogados aptos, e não restrita aos conselheiros seccionais, como ocorre em outros estados.
O Tribunal de Justiça pode devolver a lista se considerar que algum dos indicados não cumpre os requisitos constitucionais, solicitando novos nomes.
“Se o tribunal perceber que algum nome não atende aos requisitos, pode devolver a lista e exigir novos indicados”, acrescentou Diego Cavalcante.
Após a validação, o Tribunal de Justiça seleciona três nomes para compor a lista tríplice, que é enviada ao governador do Estado, responsável pela escolha final do novo membro do Tribunal.
Por fim, ele observa que essa composição tem como impacto principal a pluralização da técnica decisória dentro do tribunal. Segundo ele, a presença de membros da OAB e do Ministério Público diversifica os perfis e perspectivas no processo decisório, o que contribui para democratizar o acesso à jurisdição.
Para o advogado Marcelo Amil, o processo oferece lições importantes sobre o papel da advocacia e do Judiciário. “Ao final teremos um balizamento efetivo sobre os limites de interferência dos poderes sobre a autonomia da advocacia”, avalia.
Ao Portal AM, Marcelo também critica a percepção pública limitada sobre o Quinto Constitucional.
“Infelizmente, a sociedade ainda não compreende plenamente a importância desse mecanismo, que acaba sendo visto como algo restrito à elite jurídica”.
O impacto do Quinto Constitucional vai além da nomeação de um novo desembargador: trata-se de reforçar a pluralidade, a representatividade e o diálogo entre os diferentes segmentos do Judiciário e da advocacia, contribuindo para decisões mais equilibradas e democráticas no Tribunal de Justiça do Amazonas.
As inscrições para o processo seletivo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) estão abertas até sexta-feira, 31 de outubro.
A votação será realizada no dia 19 de dezembro de 2025, das 9h às 17h, utilizando urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que garante sigilo e integridade dos votos.
Por: Ramillys Batista



